CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO PRAZO FATAL REGULARIZAÇÃO TAXA DE MANUTENÇÃO
O presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o Edital publicado em 03/04/2025 convocando Assembleia Geral Ordinária para Eleição e Posse de 100 (cem) membros transitórios titulares e até 30 (trinta) membros suplentes do Conselho Deliberativo; considerando o conflito entre os artigos 38, V e 52, § 2º do Estatuto Social, ainda que aquele defina as obrigações dos associados, resolve estabelecer como prazo fatal para regularização de débitos a data de publicação do edital, ou seja, 03/04/2025, desde que esses débitos tenham sido quitados à vista.
Criciúma, 04 de Abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO
PRESIDENTE





























