CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
ELEIÇÃO MESA DIRETORA DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL
O presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e ainda de conformidade com os artigos 64 e Parágrafo Único; 65, I; 68, I, “d”; 70; 71; 92 e Parágrafo Único, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Ordinária a ser realizada no dia 16 de Julho de 2.025, nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Criciúma (ACIC), sita à Rua Ernesto Bianchini Góes, 91 – Bairro Próspera, Criciúma/SC, às 19h30min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros (art. 71 §1º), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de Conselheiros presentes (art. 71 §2º), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Eleição e posse do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo para o mandato de 04 (quatro) anos;
- Eleição e posse de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal para o mandato de 04 (quatro) anos
Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 04 (quatro) anos ininterruptos como associados proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE;
Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os associados proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, devendo preferencialmente serem profissionais graduados nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito ou Administração de Empresas;
As chapas que pleitearem concorrer deverão apresentar requerimento de registro de candidatura junto à Secretaria do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, assinado por no mínimo 20 (vinte) Conselheiros, no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes à publicação deste edital de convocação;
Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de Maio de 2.025, devida por todos os Conselheiros (artigo 38 – V do Estatuto Social).
Criciúma, 06 de Junho de 2.025.
GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO
PRESIDENTE



























