O Criciúma atende as regras do decreto de número 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei de número 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 para dispor o benefício em eventos artístico culturais e esportivos, a respeito da meia-entrada em jogos do clube.

Os torcedores com direito a meia-entrada estudante poderão adquirir o ingresso com o comprovante de matrícula referente ao primeiro semestre de 2016 até o dia 10 deste mês. A partir desta data será necessária a emissão de carteira de uma das determinadas instituições: Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Também entram as entidades estaduais e municipais filiadas a ANPG e Ubes.
REGULARIZAÇÃO
Os sócios da antiga modalidade de estudante que tenham 18 anos ou mais precisam passar na secretaria do clube, no estádio Heriberto Hülse, para regularizar a situação até o dia 10 deste mês. É necessário trazer os documentos pessoais e comprovante para condição de estudante. No momento, não há nenhum novo plano que contemple a adesão com preço reduzido para estudantes.





























