
ORIENTAÇÕES SOBRE ENTRADA DE OBJETOS E ALIMENTOS NO ESTÁDIO, CONFORME PROCEDIMENTO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
Considerando o disposto no inc. II, art. 13-A da Lei no 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), no art. 4o da Lei 17.477/2018, no art. 4o da Lei Estadual no 17.291/2017, na Instrução Normativa de Segurança em Eventos Desportivos da PMSC No 001/2015 e no Procedimento Operacional Padrão da PMSC no 105.10.1;
Informo que está proibido de adentrar nos estádios desportivos, nos dias de evento, os seguintes objetos:
1 - Mastros de bandeiras;
2 - Isopor ou similar;
3 - Papel Higiênico ou similar; Papel picado e papelão;
4 - Objetos de vidro (Copos, garrafas, frascos de perfume, etc);
5 - Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorantes, sprays, etc);
6 - Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante, ou objeto similar;
7 - Faixas (crepon, TNT, etc);
8 - Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);
9 - Instrumentos de emissão de fumaça;
9 - Capacetes;
10 - Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio, entre eles segue abaixo:
a) Garrafas d’água de plástico (independe se estiver fechada ou aberta).
b) Rádios com dimensões muito superiores a de um telefone celular (tamanho mediano).
c) Pilhas sobressalentes.
d) Alimentos sólidos inteiros (Ex: Maçã, abacaxi, laranja, outros que possam ser arremessados gerando atos de violência).
e) Qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja (art. 4o Lei 17.477/2018)
f) Garrafas de refrigerante, ainda que de plástico e com peso inferior a 500Ml tendo em vista o interior do recipiente é pressurizado.
g) Espetinhos.
Observações:
1 - NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
- Mamadeiras destinadas a crianças de colo (Inferior a 500ml)
- Coqueteleiras e shakeiras destinado a crianças (inferior a 500ml)
- Bebidas não alcoólicas (ex: água, refrigerante, chá, outros) em copos plásticos abertos (copos até 600ml).
- Copos de água descartável com tampa/selo de alumínio destacável.
- Alimentos em geral como frutas, salgados, bolachas, pipoca, sanduíches e desde que, devido a suas dimensões, caso forem arremessados, não gerem atos de violência. Ex: Frutas inteiras como maçã, pera, outras.
- Recipiente de plástico (tipo taper) em dimensões suficientes para a guarda de alimentos para o consumo de uma pessoa, tais quais sanduíche, bolachas, frutas picadas, chocolates, pipocas, salgadinhos, outros do gênero.
2 – OS CASOS OMISSOS SERÃO TRATADOS NO DIA DO EVENTO.
Para evitar a formação de filas. Ao chegar ao pátio do Majestoso, passe pela catraca e garanta o melhor assento na arquibancada.



























